12/02/2026

TJSP condena advogado por apropriação indébita de valores de cliente

Fonte: Valor Econômico
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou advogado pela
apropriação indébita de valores devidos a cliente. A pena foi fixada em um
ano e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à
comunidade ou entidades públicas e pelo pagamento de prestação pecuniária de
cerca de R$ 35 mil à vítima, valor equivalente ao montante desviado. A 9ª Câmara
de Direito Criminal da Corte foi unânime.
Segundo os autos do processo, o réu, na qualidade de advogado, representou a
vítima em ação proposta contra a Prefeitura de Sumaré. Vencida na ação, a
Prefeitura fez o depósito do valor devido em juízo. O réu, por sua vez, levantou a
quantia e a transferiu para sua conta bancária.
O acusado alegou que foi acometido pela Covid-19 e que os valores foram
utilizados para tratamento médico. Por isso, solicitou a absolvição por atipicidade
de conduta ou desclassificação para o crime de apropriação de coisa havida por
erro, caso fortuito ou força da natureza.
A 2ª Vara Criminal de Campinas já havia condenado o profissional. No TJSP, o
relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho, declarou que não há nos autos
prova do grave estado de saúde do réu decorrente da Covid-19 que o tenha
impossibilitado de entrar em contato com a vítima e repassar os valores devidos.
“Tampouco pode ser aceita como justificativa para a prática delitiva a alegação
de que suportou problemas financeiros decorrentes da pandemia do coronavírus.
Ora, se a intenção do réu era mesmo repassar os valores à vítima, superado o
período da pandemia, cabia a ele procurá-la e transferir os valores (...)”, escreveu,
destacando que “o momento consumativo do delito de apropriação indébita
ocorre quando o agente inverte o título da posse, passando a agir como o
proprietário, recusando-se a devolver a coisa ou praticando algum ato externo
típico de domínio” (apelação nº 1501541-59.2022.8.26.0604).
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Alcides Malossi Junior
e Grassi Neto (com informações do TJSP).